Boas Práticas
As reflexões dos parceiros dos projetos Sudeau e Sud’eau 2 levaram a considerar como boas práticas as experiências que respeitam os seguintes princípios, inspirados nos fundamentos da Diretiva Quadro da Água:
A Diretiva Quadro da Água (DQA) impõe aos Estados-Membros da União Europeia a elaboração de planos de gestão de bacia, com uma participação ativa dos cidadãos, como etapa que antecede a tomada de decisões da parte das autoridades competentes. Deste modo, a DQA define o processo de participação dos cidadãos como um dos eixos fundamentais da sua implementação.
A pesquisa (ou a preservação) do bom estado das águas, objetivo da DQA, tem em vista um desenvolvimento sustentável das atividades humanas dependentes dos recursos em matéria de água. O ”bom estado“ das águas define-se assim como as condições que permitem o bom funcionamento dos cursos de água para manter a longo prazo os sistemas ecológicos e os benefícios para as utilizações: regulação de inundações, auto-depuração, produção de água potável e as utilizações sociais (banhos, passeio, etc.).